Uma rotina imposta na Polícia Civil, através da Lei Complementar 84/2005, tem causado inúmeros transtornos à população de mais de 90% dos municípios de MG e de quase todos os municípios de nossa região é o fechamento das Delegacias de Polícia entre as 18h e 06h da manhã seguinte nos dias normais e o fechamento durante as 24h do dia em finais de semana e feriados.
Havendo ocorrência, durante o período de fechamento das Delegacias, nos municípios de Carangola, Tombos, Faria Lemos, Pedra Dourada, Fervedouro e os demais pertencentes à jurisdição da Delegacia Regional de Muriaé, as viaturas tem que se deslocar de suas cidades para a sede regional para o registro dessas ocorrências. Uma situação que coloca em risco a população que fica sem o contingente policial no período, além do grande risco que os participantes da ocorrência se submetem, pois tem que transitar a noite até Muriaé. Recentemente um acidente envolvendo um veículo da Polícia Militar aconteceu em Carangola nessas condições. Felizmente não houve vítimas.
O efetivo das polícias Civil e Militar são insuficientes para atender a demanda da segurança pública. Agora o problema aumenta ainda mais. A justificativa da Assessoria da Polícia Civil, classifica o novo esquema como parte de um “processo de otimização dos atendimentos”. O sindicato diz que a centralização dos plantões é determinada pela Lei Complementar 84/2005, que limita a duração da jornada dos policiais a 40 horas por semana. Que devido ao número reduzido de funcionários, especialmente no interior, servidores chegavam a trabalhar por até 70 horas, no mesmo intervalo.
Em alguns municípios o Ministério Público Estadual encarou a mudança de outra forma e entrou com ação para o retorno do funcionamento das delegacias.
O trabalho não está deixando de ser feito. Porém com um custo maior. Um grande problema de falta de segurança e um grande risco para toda a população,
É necessário que providências sejam tomadas para solucionar esse problema. Com a palavra as autoridades dos municípios e do Estado.
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