sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Carga pesada causa transtorno ao trânsito de Carangola





 Assessoria Jurídica que elabore um texto com amparo legal para que seja baixado um Decreto proibindo o tráfego de veículos  com carga pesada e grande comprimento pelas ruas da sede do Município, até o momento não se tem conhecimento da redação e aplicação de tal Decreto. Por isso, carretas carregadas com blocos de pedras, com carga de até 80 toneladas, carretas carregadas com tubos de ferro e máquinas pesadas, com mais de 20 metros de comprimento continuam trafegando pelas ruas da sede do Município, comprometendo a estrutura do calçamento, das redes de água pluvial e esgoto e também causando abalo nas residências e estabelecimentos comerciais ao longo das Av. Machado de Assis, Rua Wady Mergh, Pça. Getúlio Vargas, Rua Antônio Marques, Rua Dr. Juarez Quintão Hosken, Rua Magalhães de Queiróz e Av. Capitão Antônio Carlos de Souza.
Ao longo do trajeto estão localizados vários Patrimônios Históricos de Carangola cuja estrutura está sendo comprometida pela passagem de tais veículos. Entre eles destacamos a Rodoviária Wingdston Mendes de Souza, os prédios da antiga Estação Ferroviária, a sede do Museu de Carangola e a sede do antigo edifício Cooperativa.
As empresas proprietárias das carretas que transportam máquinas pesadas e tubos de ferro, se querem, devem ter a preocupação de solicitar da Polícia Militar de Minas Gerais a orientação no trânsito e uma escolta para passagem de tais veículos pelo centro da cidade. Serviço esse que vem sendo feito pela Camargo Corrêa e seus funcionários, que atuam pelas vias públicas como se fossem autoridades exigindo a retirada de veículos e causando grande tumulto no centro da cidade.
Na Camargo Corrêa a resposta que se obtém para qualquer tipo de assunto relacionado a danos ambientais ou serviços feitos de forma inadequada é a mesma: “não podemos dar informação à imprensa, só quem pode fazer isso é a dona do empreendimento”, ou seja, quem comete a falha não fala nada a respeito e passa aresponsabilidade para aquele que o contrata, como que se quem contrata é quem tem que responder pela execução de um serviço feito de forma contrária às normas legais.
Enquanto a Prefeitura não estabelece normas para o tráfego de tais veículos por dentro da cidade, o tumulto vai continuar e a Polícia Militar não pode agir, tendo em vista que não existe nem sinalização, nem a proibição da passagem de tais veículos por dentro da cidade.

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