segunda-feira, 16 de abril de 2012

Liminar proibiu a realização de eventos e aglomerações no CTC e Diretoria acatou.


Uma liminar do TJMG, através da Juíza Dr.a Édina Márcia Lopes Caetano da Comarca de Carangola, atendendo a uma Ação Civil Pública impetrada pelo MP contra o Carangola Tênis Clube, determinou a paralisação de quaisquer atividades de aglomeração, locação e uso de alguns espaços, identificados por uma vistoria do Corpo de Bombeiros de Muriaé, como irregulares.
Segundo o Presidente do CTC Silvinho, várias situações pedidas na liminar já foram cumpridas e atendidas pelo Clube. O Projeto que é necessário para ser enviado ao Corpo de Bombeiros está sendo elaborado pelo engenheiro de segurança contratado pelo Clube para o cumprimento das exigências legais. Tais como a troca da sauna a gás por elétrica e a contratação de Salva Vidas especializado. Ambos já foram solucionados.
Nesse domingo a Diretoria cancelou o Tradicional Almoço de Domingo no CTC e o Churrasco dos peladeiros. O Presidente Silvinho pediu a compreensão dos sócios e destacou que "a Diretoria está imbuída para solucionar todos os problemas que foram herdados. Muito já fizemos para corrigir. Falta muito pouco e o CTC voltará à sua normalidade em breve".
A Diretoria se reuniu com o Conselho Deliberativo do Clube para apresentar as medidas a serem tomadas. 
O fato causou estranheza aos associados e à população. Porém o Presidente Silvinho, os demais membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo do CTC se uniram para muito em breve solucionar a questão, pois inúmeras festas, bailes e casamentos já estavam agendados nos salões do Clube e foram canceladas as suas realizações no local. 



O Carangola Campestre Clube também recebeu uma liminar semelhante com várias determinações e proibições semelhantes. No entanto não conseguimos, ainda, o contato com o Presidente do 3C e os acessos às informações. Posteriormente informaremos dessa situação e o acompanhamento de ambas.




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